TJAL - 0700713-32.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:34
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) Processo 0700713-32.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Deonizia Kiratch - Fls. 5 - Foi procedido o bloqueio no Sisbajud, aguarde-se resposta e após 05(cinco) dias retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
12/05/2025 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) Processo 0700713-32.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Deonizia Kiratch - Tendo em vista o requerimento de execução de sentença às fls. 1/3, e tendo sido proferida sentença (fls. 103/105), decretando a revelia da parte demandada que não possui advogado habilitado nos autos, desnecessário seria a sua intimação para tomar ciência da sentença, para o cumprimento da mesma ou aguardar o trânsito em julgado, visto que os prazos contra ele fluem a partir da publicação dos atos decisórios nos órgãos oficiais, nos termos do artigo 346 do CPC.
Determino a secretaria que envie os presentes autos conclusos para decisão Bacenjud, para que seja realizado a tentativa de penhora on-line, no valor do débito de R$ 10.186,96 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme cálculos apresentados às fls. 04, acrescidos da multa de 10% (dez) por cento e sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE.
P.I.
Cumpra-se. -
14/04/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:13
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:38
Execução de Sentença Iniciada
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19/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) Processo 0700713-32.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Deonizia Kiratch - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça inicial para CONDENAR o réu SANDRO LUIS AZEVEDO DOS SANTOS, a pagar à parte autora DEONIZIA KIRATCH, a quantia de R$ 9.347,97 (nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e noventa e sete centavos), corrigido e atualizado conforme cálculo de pág. 94.
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 10:08
Expedição de Carta.
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14/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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