TJAL - 0702593-11.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 08:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/06/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 09:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/06/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 14:37 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            08/05/2025 15:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Gustavo C. de Oliveira Rocha (OAB 18891/AL), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 258112/RJ) Processo 0702593-11.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Humberto Bezerra Júnior - Réu: Cartao Brb S/A - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação e declaro inexistente o débito objeto da presente, imputado ao demandante pelo demandado, vez que oriundo de contratação fraudulenta.
 
 Ademais, condeno o demandado CARTÃO BRB S.A a pagar ao demandante a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão das cobranças indevidas, efetuadas por serviço não contratado.
 
 Deixo de condenar em verba indenizatória, a título de dano material, à míngua de comprovação documental de pagamentos efetuados.
 
 Por fim, extingo o feito sem resolução do mérito em relação aos demandados 6º TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS e 7º TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS, em razão da ilegitimidade passiva ad causam reconhecida de ofício por este Juízo.
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                                            07/05/2025 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 14:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/05/2025 17:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 10:53 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 09:53 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:53:36, 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Gustavo C. de Oliveira Rocha (OAB 18891/AL), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 258112/RJ) Processo 0702593-11.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Humberto Bezerra Júnior - Réu: Cartao Brb S/A - Vistos, etc.
 
 Em relação ao pedido de audiência virtual, defiro-o, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, convertendo a modalidade da audiência designada para o dia 06/05/2025, às 09:00h, de PRESENCIAL para VIRTUAL.
 
 Ademais, consigno que a sessão acima ocorrerá por meio do aplicativo ZOOM MEET, cujo link para seu acesso será disponibilizado nos autos.
 
 Advirto, por fim, a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
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                                            05/05/2025 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 11:25 Decisão Proferida 
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                                            29/04/2025 10:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/03/2025 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 12:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 14:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 12:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Gustavo C. de Oliveira Rocha (OAB 18891/AL), Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB 258112/RJ) Processo 0702593-11.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Humberto Bezerra Júnior - Réu: Cartao Brb S/A - Ao analisar os documentos apresentados à fls. 30/32, não foram especificadas ou comprovadas documentalmente as cobranças indevidas; portanto, Não restou evidenciada na hipótese dos autos a cumulação dos requisitos imprescindíveis à concessão do pleito (art. 300 do CPC), tendo em vista que a parte demandante visa uma medida satisfativa, o que só poderá ser apreciado no mérito da questão, após a instrução processual.
 
 Desta forma, restam prejudicados, a princípio, o pedido formulado, razão pela qual tenho por indeferir o pleito.
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                                            19/03/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2025 12:38 Decisão Proferida 
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                                            19/03/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 09:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/03/2025 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 15:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/02/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2025 12:22 Decisão Proferida 
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                                            24/02/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 14:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: José Gustavo C. de Oliveira Rocha (OAB 18891/AL) Processo 0702593-11.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Humberto Bezerra Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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                                            18/02/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2025 09:53 Expedição de Carta. 
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                                            18/02/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 16:30 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/05/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            27/11/2024 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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