TJAL - 0701470-04.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 10:15
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 10:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 10:14
Transitado em Julgado
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13/06/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0701470-04.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Santos Oliveira - Réu: Município de Porto Calvo - DESPACHO Em análise aos autos de n° 0701540-21.2024.8.02.0050, verifiquei que há pedido de desistência dos autos de n° 0701470-04.2024.8.02.0050 (presentes), formulado pela própria parte autora.
Sendo assim, determino à Secretaria que atenda as determinações contidas no último despacho dos autos de n° 0701540-21.2024.8.02.0050, nos presentes autos.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
13/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:07
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0701470-04.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Santos Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0701470-04.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Santos Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por Gedalva Santos Oliveira, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados, em face de Município de Porto Calvo/AL e PortoPrev, igualmente qualificados.
Juntou documentos de fls. 8/62. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a emenda à petição inicial, para ser processada sob o rito comum.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, DEFIRO o mesmo, nos termos do artigo 99, §3° do Código de Processo Civil, conforme documentos de fls. retro.
Tendo em vista a ausência de interesse expresso na realização da audiência de conciliação, citem-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput, do CPC), oferecerem contestação, caso queiram, devendo, nesta oportunidade, alegarem toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 336 do CPC, sob pena de revelia.
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista à parte autora para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Intimações necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 18:58
Juntada de Mandado
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12/02/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:15
Emenda a inicial
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28/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 11:47
Emenda à Inicial
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24/10/2024 22:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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