TJAL - 0700128-73.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:32
Transitado em Julgado
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24/03/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Michael da Silva Bezerra (OAB 18947/AL) Processo 0700128-73.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Maria Cordeiro Monteiro - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º e do art. 51, II da Lei n. 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/03/2025 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:53:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
17/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 10:38
Expedição de Carta.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamara Chagas de Melo (OAB 13505/AL), Michael da Silva Bezerra (OAB 18947/AL) Processo 0700128-73.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudete Maria Cordeiro Monteiro - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada de urgência, ao passo em que determino que a demandada promova, em 48 horas, a exclusão da negativação no nome da demandante, bem como se abstenha de promover novas inscrições em razão do débito objeto desta ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, considerando a hipossuficiência probatória da parte requerente e que são verossímeis suas alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6.º, VIII, do CDC.
Acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada (cf. pág. 31), adotando-se as providências necessárias à sua realização.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 17 de fevereiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
18/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:13
Decisão Proferida
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13/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:59
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
04/02/2025 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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