TJAL - 0700233-07.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ MARUCCI ZACARKIN (OAB 81395/PR) - Processo 0700233-07.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lucineide Gomes CordeiroB0 - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial. -
02/06/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 23:58
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700233-07.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucineide Gomes Cordeiro - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Considerando a redação da recomendação nº 159/2024 do conselho nacional de justiça sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, intime-se a parte demandante para que apresente os documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida, e exemplo de prévia negociação via portal consumidor.gov.br ou outro similar, sob pena de não demonstração do interesse de agir.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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