TJAL - 0700353-53.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA (OAB 14004/AL) - Processo 0700353-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Lenira Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA (OAB 14004/AL) - Processo 0700353-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Lenira Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - Diante do exposto, defiro o requerimento de correção do polo passivo, para que passe a constar Banco C6 Consignados S.A.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos às f. 130, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
Corrija-se o valor da causa fazendo constar R$10.609,78 (dez mil, seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos). -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:38
Decisão Proferida
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18/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700353-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Maria da Conceição - Réu: Banco C6 Consignado S/A - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, justificar a pertinência subjetiva do réu, Banco C6 S/A, com os objetos da presente demanda, considerando que, conforme se verifica no documento de f. 19, o contrato impugnado esta vinculado ao Banco C6 Consignado S/A.
No mesmo prazo, deverá a parte autora corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de inexistência(valor integral do contrato) , danos materiais e danos morais. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:20
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:54
Juntada de Mandado
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19/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700353-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Maria da Conceição - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 21:39
Decisão Proferida
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30/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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