TJAL - 0701132-50.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:00
Baixa Definitiva
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07/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:50
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:26
Homologada a Transação
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27/02/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 07:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701132-50.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Mirante da Lagoa - DESPACHO Tendo em vista as informações contidas na certidão de fls. 161, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:07
Decisão Proferida
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06/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701132-50.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Mirante da Lagoa - DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (obrigações condominiais), proposta por Condomínio Residencial Mirante da Lagoa em face de Maria Eva Cordeiro dos Santos.
De uma análise dos autos, observa-se que a parte autora não juntou documentos necessários para admitir a continuidade do feito, uma vez que restaram ausentes as atas que comprovam as despesas cobradas na inicial (taxa extra e inclusão no Serasa), incidindo, assim, o não preenchimento dos requisitos dos arts. 798, I alínea a e b, e 784, inciso X, ambos do CPC.
Nesse sentido: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: () X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Desse modo, intime-se o exequente para emendar a inicial em até 15 dias, a fim de que apresente as atas que comprovem as despesas cobradas na inicial (taxa extra e inclusão no Serasa).
Advirta-se que a não exibição dos documentos supracitados, acarretará indeferimento da petição, nos termos do art. 321 e 801, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:06
Decisão Proferida
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02/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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30/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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