TJAL - 0701805-08.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Oliveira Martins (OAB 8961/AL), Emily Karoline Santos Alcântara (OAB 18916/AL) Processo 0701805-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Gomes da Silva - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 11:00:42, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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21/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
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20/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 09:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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13/02/2025 15:18
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Oliveira Martins (OAB 8961/AL), Emily Karoline Santos Alcântara (OAB 18916/AL) Processo 0701805-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Gomes da Silva - Satisfeitos os pressupostos processuais, ao menos por meio da análise preliminar dos documentos apresentados, RECEBO a petição inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, bem como diante da manifestação da parte autora às fls.58/62, defiro os benefícios da justiça gratuita em seu favor.
Considerando que a parte Autora informou que tem interesse na audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta de audiência, a fim de que a Ré seja e intimada para comparecer ao ato, em conformidade com o art. 334, do CPC, considerando a disposição legal de que somente não haverá audiência quando ambas as partes informarem desinteresse.
Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato.
Ressalte-se ainda que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º, do CPC.
Ademais, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC.
Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para contestar será contado da data do referido requerimento, o que não impede que, acaso seja de interesse da parte Ré seja apresentada, de logo, a contestação, da qual deverá ser dado vistas a parte Autora para réplica.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, faça-me conclusão para sentença.
Providências necessárias. -
12/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:30
Outras Decisões
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21/01/2025 08:32
Conclusos
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20/01/2025 16:27
Juntada de Documento
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13/01/2025 12:22
Publicado
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10/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:03
Conclusos
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11/11/2024 16:28
Juntada de Documento
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18/10/2024 13:03
Publicado
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17/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:35
Conclusos
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04/10/2024 17:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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