TJAL - 0700099-06.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/04/2025 13:15
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 15:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/04/2025 15:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/04/2025 15:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/03/2025 08:52
Remessa à CJU - Custas
-
26/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:49
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700099-06.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Givanilda dos Santos Alves - DESPACHO Trata-se de ação indenizatória proposta por Givanilda dos Santos Alves, em face de Banco BMG S/A.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de haver repetição de ação anteriormente ajuizada, já que a presente demanda, em tese, possui as mesmas partes, causa de pedir, com contrato nº 10831189 da ação que tramita sob o número 0700213-76.2024.8.02.0006, já julgado.
Assim, constato a provável ocorrência de litispendência, ante o fato de haver ação idêntica anteriormente ajuizada, onde, através de simples consulta no SAJ, se verifica que já foi sentenciado.
Desse modo, antes de proceder à prolação de sentença nos presentes autos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, na forma dos art. 9º e 10 do Código de Processo civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 02:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700095-66.2025.8.02.0006
Valdomiro Colatino Pessoa
Liberty Seguros S/A
Advogado: Marcelo Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 17:33
Processo nº 0705467-89.2017.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Massayo Comercio e Transporte de Gas Ltd...
Advogado: Hilton Agra de Albuquerque Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2017 12:45
Processo nº 0701180-44.2020.8.02.0077
Jose Pereira de Araujo
Jean Pierre de S. Lopes Machado
Advogado: Alberto Jorge Barreto Queiroz Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2020 15:09
Processo nº 0701439-19.2023.8.02.0082
Condominio do Edificio Residencial Premi...
Thiago Alexandre da Silva Alapenha
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2023 15:34
Processo nº 0701162-50.2024.8.02.0055
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Damiao Batista Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 16:40