TJAL - 0704503-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0704503-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Carlos Alberto de Lima - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
28/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:16
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
29/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0704503-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Carlos Alberto de Lima - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
28/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0704503-52.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Carlos Alberto de Lima - Dado que a ação revisional conexa já foi julgada improcedente, não subsistem as razões apontadas no julgamento do agravo de instrumento de fls. 123-135, especialmente porque a liminar anteriormente concedida foi revogada.
Isso posto, ao cartório, cumpram-se os comandos estabelecidos na decisão de fls. 74-80, ressalvando-se que já houve uma tentativa malsucedida de cumprir a ordem de busca e apreensão, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 106.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:08
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 13:16
Decisão Proferida
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27/05/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 20:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 18:14
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:40
Apensado ao processo
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15/05/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 16:01
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:28
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2024 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2024 09:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 14:55
Declarada incompetência
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30/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 23:15
Conclusos para despacho
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29/01/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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