TJAL - 0702236-73.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:24
Transitado em Julgado
-
03/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0702236-73.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada às (fls. 77-82), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
02/01/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:18
Homologada a Transação
-
22/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 00:06
Decisão Proferida
-
23/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702316-71.2023.8.02.0077
Waleria Cristina Costa Melo
Kaio Henrique Mendoka Neri
Advogado: Kamila Melo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2023 09:14
Processo nº 0000081-75.2023.8.02.0077
Jeane Silva dos Santos
Laser Eletro(Master Eletronica de Brinqu...
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 10:47
Processo nº 0751513-29.2023.8.02.0001
Aline Ferreira Cerquueira
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Lucas Monteiro de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 09:40
Processo nº 0717753-55.2024.8.02.0001
Lelia Maria Alves Duarte
Suprema Producoes e Eventos LTDA - Cafe ...
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 11:53
Processo nº 0702877-61.2024.8.02.0077
Djanira dos Santos Silva
Advogado: Olavo Juvi Almeida Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2024 12:40