TJAL - 0705034-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL), Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0705034-07.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Marilene Gomes Pereira - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar que as autoridades coatoras procedam, no prazo de 30 (trinta) dias, com a conclusão do processo E: 01800.00005682/2018.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Maceió,11 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:00
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 16:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0705034-07.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Marilene Gomes Pereira - Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que as autoridades coatoras procedam no prazo de 30 (trinta) dias com a conclusão do processo E: 01800.00005682/2018.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:59
Decisão Proferida
-
03/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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