TJAL - 0700078-96.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:02
Transitado em Julgado
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03/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700078-96.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 43/45), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700078-96.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte demandante (exequente), através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. -
24/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700078-96.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos n° 0700078-96.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Réu: Jose Davi dos Santos DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos: a Ata da assembleia que estabeleceu o valor da taxa, o termo de acordo, ou boleto de cobrança em nome do executado, com data de vencimento; e a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza e a liquidez da obrigação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:41
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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15/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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