TJAL - 0706289-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706289-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Barbosa Dias - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 31 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706289-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Barbosa Dias - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela requerente.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:59
Decisão Proferida
-
09/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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