TJAL - 0701403-43.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0701403-43.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ylana Thaysa Holanda Lima Alves de Miranda, Bento Lima Alves de Miranda, Álvaro Lima Alves de Miranda - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: a) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.013,79 (quatro mil e treze reais e setenta e nove centavos), com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora Ylana Thaysa Holanda Lima Alves de Miranda no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros legais a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0701403-43.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ylana Thaysa Holanda Lima Alves de Miranda, Bento Lima Alves de Miranda, Álvaro Lima Alves de Miranda - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Autos n° 0701403-43.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Álvaro Lima Alves de Miranda e outros Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A DESPACHO Com fundamento no art. 76, do CPC, intimo a demandante para juntar aos autos a procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, retornem os autos para análise do mérito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:39
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 18:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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