TJAL - 0700149-17.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700149-17.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar Ltda - Me - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa previsão do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 02 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700149-17.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar Ltda - Me - DECISÃO Consoante dispõe o art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016, o capital social de uma empresa, nem o cartão CNPJ, por si só, não são documentos aptos o suficiente, a demonstrar que a autora é microempresa ou empresa de pequeno porte, requisito necessário para postular nos juizados especiais cíveis.
No caso, verifico que a autora não apresentou o contrato social, nem provou as condições do art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016.
Assim sendo, intime-se a demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC) trazer aos autos documento apto a caracterizá-la nas definições do dispositivo legal mencionado no item anterior ou que aderiu ao simples nacional, sob pena de extinção.
Também, no mesmo prazo acima estipulado, deve a demandante juntar aos autos, o instrumento de procuração devidamente subscrito por sua sócia representante consoante consta do documento de fls. 20, e não em forma de rubrica.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:03
Decisão Proferida
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27/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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