TJAL - 0700550-41.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanne Nunes de Deus (OAB 21488/AL) Processo 0700550-41.2024.8.02.0014 - Inventário - Invte: Maria Lucia Higino Nunes Fernandes, Alexandre Nunes Fernandes, Emilly Nunes Fernandes - De qualquer forma, verifico que as primeiras declarações não atendem integralmente às exigências do art. 620 do CPC, notadamente o disposto o inciso IV, no que diz respeito às dívidas, motivo pelo qual determino o seguinte: A) intime-se a inventariante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, retifique as primeiras declarações, reunindo a documentação detalhada acerca da existência de dívidas do espólio, com valores devidamente atualizados; B) na oportunidade, havendo interesse na partilha amigável por parte da viúva meeira e dos herdeiros, nos termos do art. 664, caput, do CPC, considerando o valor do bem imóvel indicado, deve a inventariante informar sobre a possibilidade da conversão do feito em arrolamento comum, já apresentando plano de partilha devidamente detalhado e assinado por todos os herdeiros; C) intime-se o Ministério Público, a fim de que emita parecer sobre o presente feito, nos termos do art. 178, II, do CPC; D) não havendo interesse na partilha amigável, voltem-me os autos conclusos para análise, após a manifestação Ministerial.
No mais, defiro o pedido de fl. 179, de modo que a intimação das partes deve ser feita por Oficial de Justiça, bem como por intermédio de seu patrono.
Providências necessárias.
Igreja Nova/AL, 21 de maio de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
21/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanne Nunes de Deus (OAB 21488/AL) Processo 0700550-41.2024.8.02.0014 - Inventário - Invte: Maria Lucia Higino Nunes Fernandes, Alexandre Nunes Fernandes, Emilly Nunes Fernandes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cumpra-se a Decisão às páginas 72/74. -
05/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:39
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:33
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:28
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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