TJAL - 0702319-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:09
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Marques de Macêdo (OAB 5922/AL), João Lucas Pereira Alves da Silva (OAB 15190/AL) Processo 0702319-49.2024.8.02.0058 - Inventário - Herdeiro: Marcos Antonio Barbosa e Silva, Sayonara Barbosa e Silva Gomes, SUZICLEIDE BARBOSA E SILVA, Sandra Suely Barbosa e Silva - Invdo: Terezinha Matias e Silva - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às págs. 83/84 para corrigir erro material detectado na sentença proferida as págs. 77/80 devendo a data do óbito da de cujus passar a constar como sendo 05 de fevereiro de 2024.
Intimações e providências necessárias. -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:58
Decisão Proferida
-
24/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:26
Apensado ao processo
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Marques de Macêdo (OAB 5922/AL), João Lucas Pereira Alves da Silva (OAB 15190/AL) Processo 0702319-49.2024.8.02.0058 - Inventário - Herdeiro: Marcos Antonio Barbosa e Silva, Sayonara Barbosa e Silva Gomes, SUZICLEIDE BARBOSA E SILVA, Sandra Suely Barbosa e Silva - 3.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a PARTILHA AMIGÁVEL (pág. 14/19), dos bens/direitos deixados pelo falecimento de TEREZINHA MATIAS E SILVA, ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 610 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1) O imóvel residencial situado na Rua Florêncio Apolinário, 331, Alto do Cruzeito, Arapiraca/AL e o imóvel comercial situado na Rua Estudante Jose de Oliveira Leite, 30, Centro, Arapiraca/AL ficará em condomínio para os herdeiros Marcos Antônio Barbosa e Silva, Sayonara Barbosa e Silva Gomes, Suzicleide Barbosa e Silva de Salles e Sandra Suely Barbosa e Silva, na proporção de 25% para cada um.
Custas dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade que ora concedo aos postulantes.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de sucumbência.
Oficie-se à SEFAZ/AL, nos termos do art. 659, §2º, do CPC para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Deixo de condicionar a expedição dos formais de partilha à recolhimento do ITCMD em razão da tese firmada pelo STJ no julgamento do tema 1074.
Transitada em julgado, acostadas certidões NEGATIVAS ATUALIZADAS emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), expeça-se competente formal de partilha.
Publique-se.
Intime-se.
Caso não haja a regularização das pendências no prazo do recurso, promover o ARQUIVO do processo, esclarecendo que a qualquer momento que as condições forem satisfeitas pelo autor, o processo poderá ser reaberto objetivando a expedição dos referidos formais de partilha.
Corrija-se a classe processual para "Arrolamento sumário".
Cumpra-se.
Demais providências necessárias. -
01/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2025 20:13
Homologada a Transação
-
14/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 07:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 15:39
Decisão Proferida
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21/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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