TJAL - 0709984-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL) - Processo 0709984-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Analara Maria da Silva AlécioB0 - RÉU: B1Confederação das Cooperativas Sicredi - Confederação SicrediB0 - Ante o exposto, por tudo o que consta nos autos, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para CONDENAR a Promovida a: I)pagara quantia deR$ 1.004,72 (mil e quatro reais e setenta e dois centavos)- a título de restituição em dobro do valor desembolsado pelas taxas cobradas indevidamente -atualizada pela taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, ante a dificuldade de se apurar a data de cada desconto e a ausência de prejuízo para a parte autora, devido ao valor ínfimo de cada parcela; II) apagarà Promovente o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) -a título de indenização pelos danos morais suportados - acrescido da taxa SELIC a partir da presente decisão; III)Ainda,determinoo cancelamento dos descontos intitulados cesta de relacionamento efetuados na conta de titularidade da autora.
Condenoaparte promovida ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10 % sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso,intime-sea parte contrária para contrarrazoar, e após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste estado, independente de nova conclusão.
Na hipótese de cumprimento voluntário da condenação, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e, em seguida,arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se,atendendo a eventual pedido de intimação exclusiva constante nos autos. -
22/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0709984-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Analara Maria da Silva Alécio - Réu: Confederação das Cooperativas Sicredi - Confederação Sicredi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0709984-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Analara Maria da Silva Alécio - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
27/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:42
Decisão Proferida
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26/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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