TJAL - 0745877-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:33
Execução de Sentença Iniciada
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL) - Processo 0745877-82.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ismael Albert dos Santos Silva do NascimentoB0 - SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por ISMAEL ALBERT DOS SANTOS SILVA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, através de Advogada regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
Devidamente intimado para demonstrar o cumprimento do determinado em Sentença, o Estado de Alagoas informou que a Secretaria de Estado da Saúde já foi cientificada a respeito da necessidade de cumprimento da Ordem Judicial, sem, contudo, comprovar o cumprimento da demanda, o que levou este Juízo ao bloqueio de verbas públicas, através da Decisão de fls. 33/34 como forma de dar efetividade ao comando judicial proferido.
Em tempo, acolho a prestação de contas apresentada às fls. 55/56, pois, é possível verificar de forma legível o valor da nota fiscal anexada aos autos, totalizando o montante de R$ 99.360,00 (noventa e nove mil, trezentos e sessenta reais), liberado por meio do comprovante de transferência de fl. 50.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que é o caso dos autos.
Resta portanto, a obrigação de fazer momentaneamente cumprida, cabendo à parte autora inaugurar novo volume em apenso caso necessite propor nova execução.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Quanto ao pedido de condenação em honorários, o STJ firmou a Tese 1.190, pela qual "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", o que se aplica ao presente caso, motivo pelo qual INDEFIRO o mencionado pedido.
Proceda o CARTÓRIO à abertura de volume em apenso aos autos principais para processamento do pedido de bloqueio de fls. 57/63, com o devido traslado dos documentos.
Sem custas, na forma do art. 141, §2º do ECA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
03/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:24
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL) Processo 0745877-82.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ismael Albert dos Santos Silva do Nascimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o Advogado da parte autora do prazo da decisão de fls. 33/34, item 4 . -
31/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 15:02
Execução de Sentença Iniciada
-
30/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 22:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 09:57
Decisão Proferida
-
08/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2024 13:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/03/2024 13:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/03/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2024 07:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 15:32
Decisão Proferida
-
05/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 13:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 05:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 05:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 05:32
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 05:29
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:43
Decisão Proferida
-
31/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 09:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/10/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:52
Decisão Proferida
-
25/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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