TJAL - 0710136-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0710136-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edneusa Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA) - Processo 0710136-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edneusa Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (histórico às fls. 202/203), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0710136-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edneusa Gomes da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0710136-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edneusa Gomes da Silva - 3.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, juntando a folha do cálculo das custas e comprovante de residência legível, sob pena de indeferimento conforme o parágrafo único do mesmo artigo, e para posterior decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça. 4.Cumpra-se. -
27/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:17
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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