TJAL - 0701627-48.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0701627-48.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
14/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:37
Republicado ato_publicado em 14/05/2025.
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08/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipi Alencar Soares de Souza (OAB 503937/SP) Processo 0701627-48.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Jacqueline Maia Pedrosa - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:01
Decisão Proferida
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30/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:07
Execução de Sentença Iniciada
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC), Filipi Alencar Soares de Souza (OAB 503937/SP) Processo 0701627-48.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jacqueline Maia Pedrosa - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI e 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada TAM-LINHAS AÉREAS S/A a pagar à demandante o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, atrasando, sem justa motivação, voo devidamente contratado e adimplido pela demandante, além de confirmado.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido sobre o extravio e danificação da bagem, à míngua de comprovação documental do pleito autoral.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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