TJAL - 0702479-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: WILLIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 16447/AL), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0702479-40.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lúcia Maria Prado dos SantosB0 - RÉU: B1Unibap - União Brasileira de Aposentados da PrevidênciaB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 18 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 13:15
Publicado ato_publicado em data.
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18/06/2025 19:51
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0702479-40.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Maria Prado dos Santos - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0702479-40.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Maria Prado dos Santos - Réu: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0702479-40.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Maria Prado dos Santos - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual, e, em via de consequência, impediria que o consumidor/demandante tivesse acesso à justiça.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandada possui maiores condições técnicas/econômicas de esclarecer os fatos indicados na petição inicial e, eventualmente, fatos que venham a ventilar na peça defensiva, que sejam aptos a impedir, modificar ou extinguir o direito da autora.
Por tais motivos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
12/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 20:00
Decisão Proferida
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12/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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