TJAL - 0700101-80.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700101-80.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento, fls. 68, intime-se a parte interessada, a fim de que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito ( art. 485, IV, CPC). -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700101-80.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE EVIDÊNCIA, para DETERMINAR a expedição de mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo marca/modeloHONDA modelo POP 110I, chassi n.º 9C2JB0100SR218855, ano de fabricação 2024 e modelo 2025, cor BRANCA, placa RGU8G85, renavam *14.***.*01-23, , devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n. 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
A (s) pessoa (s) indicada (s) na petição inicial funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Cumprida a liminar, cite-se e intime-se a parte ré para: i) pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do (a) credor (a) fiduciário (a) (art. §3º, §1º, do DL 911/69; e ii) contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69).
Deixo para determinar a restrição judicial do veículo objeto desta ação no sistema RENAJUD após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, já que a restrição de transferência não teria nenhum efeito prático neste momento e a pertinência da restrição de circulação pressupõe a dificuldade na localização do bem, hipótese que deverá ser oportunamente exposta pelo credor.
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no artigo 477 do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do artigo 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de sentença.
Providências necessárias. -
18/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700718-43.2024.8.02.0014
Maria Valdenita Ferreira Santos
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Lauro Braga Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 15:27
Processo nº 0709476-50.2024.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Damiao Francisco dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 09:05
Processo nº 0700635-27.2024.8.02.0014
Eliete Calixta dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Thaisa Vanderlei de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 14:10
Processo nº 0711038-94.2024.8.02.0001
Jose Lourival de Santana
Cda Empreendimentos LTDA (Posto Mata do ...
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 13:25
Processo nº 0700042-02.2025.8.02.0066
Jose Carlos Tenorio de Magalhaes Oliveir...
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 14:53