TJAL - 0709476-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709476-50.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Damião Francisco dos Santos - Apelado: Ministério Público Estadual 10ª Vara Criminal - 'DESPACHO Intime-se o Ministério Público, com atuação na presente Turma Recursal, para apresentar parecer no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 9 de julho de 2025.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Gabriel Jacinto da Silva -
08/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/07/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709476-50.2024.8.02.0001 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Damião Francisco dos Santos - 33.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual para CONDENAR o réu, Damião Francisco dos Santos, pelo crime previsto no art. 305 do CTB. 34.
Passo, então, a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, da lei penal. 35.
Analisadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, tem-se: culpabilidade: foi inerente à figura delitiva em análise; antecedentes:não foram colhidos elementos que deponham em desfavor do réu, em razão do "nada consta" anexado aos autos à fl. 45; conduta social: inexistem nos autos elementos para averiguar esse item, motivo pelo qual se deixa de emitir qualquer valoração nesse aspecto; personalidade: à falta de exame pericial específico e de outros elementos indicativos de que tenha personalidade voltada para o crime, considero neutra esta circunstância; motivo do crime, não há elementos suficientes para a análise deste quesito; logo, deixo de apreciá-lo; circunstâncias do crime: encontram-se abrangidas pelo próprio tipo penal ao réu imputado; consequências do crime: não houve qualquer consequência fora das tipicamente decorrentes do tipo penal; comportamento da vítima: cuida-se de crime vago, em que a vítima é a coletividade, não havendo o que se valorar nesse aspecto. 36.
Em face dos elementos acima coligidos, considerando haver apenas uma das circunstâncias judiciais valorada negativamente, fixo a pena-base do crime em 06 (seis) meses de detenção. 37.
Não havendo causas de aumento ou diminuição, torno definitiva a pena em 06 (seis) meses de detenção. 38.
De logo, verifico a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, por se tratar de condenação inferior a 01 (um) ano, nos termos do art. 44, I, II, III, e § 2º, do Código Penal. 39.
Consigno, como modalidade de substituição, a prestação pecuniária (CP, art. 43, I), por entender que se refere à medida mais adequada e socialmente recomendável ao caso em concreto.
A sanção de caráter pecuniário é de mais simples aplicação e fiscalização pelo Estado, além de atender à sua função social, que é a de intimidar a prática de novos atos criminosos pelo agente. 40.
Portanto, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta pela pena de prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 45, §§ 1º e 2º do Código Penal.
O valor será destinado à entidade pública ou privada com destinação social, indicada pelo Juízo de Execuções Penais.
No mais, atente-se que o desatendimento da pena restritiva de direitos poderá implicar na imposição da pena privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do CP). 41.
Quanto ao valor fixado, anoto que é do entendimento doutrinário e jurisprudencial que a sanção pecuniária deve ser aplicada de modo a não interferir em demasia na esfera patrimonial do apenado, não devendo,
por outro lado, ser irrisória a ponto de lhe parecer imperceptível em termos financeiros. 42.
Concedo ao apenado a oportunidade de recorrer em liberdade em razão de não se inserir o crime por ele praticado entre aqueles que autorizam a custódia cautelar. 43.
Custas processuais ex vi legis, com a sua exigibilidade suspensa, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro, em face da ausência de elementos hábeis a inferir que se encontra o réu em situação financeira que afaste a presunção estabelecida pelo art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. 44.
Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: (i) Lance-se o nome do apenado, Damião Francisco dos Santos, no rol dos culpados; (ii) Encaminhe-se cópia do boletim individual ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, conforme determinação inserta no artigo 809, § 3º, do Código de Processo Penal; (iii) Expeça-se guia de execução definitiva e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Penais, acompanhada de peças necessárias, via malote digital, inclusive guia de recolhimento prevista no Ato Normativo Conjunto nº 01/2020, em seu art. 1º. 45.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. 46.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive, a Sra.
Kátia Rosane Silva Lins, ex vi do comando posto no art.201, §2º do CPP. -
24/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709476-50.2024.8.02.0001 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Damião Francisco dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.https://us02web.zoom.us/j/*49.***.*01-09?pwd=KtjtZGjbkvhNZaBB68ipV3UD49wALA.1 -
05/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 12:52
Processo Reativado
-
31/10/2024 12:43
Suspensão Condicional do Processo
-
31/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 11:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:48
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/09/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 09:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 09:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2024 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/06/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:50
Declarada incompetência
-
15/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/04/2024 09:11
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/04/2024 11:57
Declarada incompetência
-
19/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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