TJAL - 0702509-75.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702509-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luciana Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 12:03:25, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702509-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Tavares dos Santos - Autos n° 0702509-75.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Luciana Tavares dos Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia: 21 de maio de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Arapiraca, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:19
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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14/02/2025 12:56
Juntada de Documento
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13/02/2025 15:57
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702509-75.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Tavares dos Santos - Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado, as faturas do cartão de crédito correspondente e o comprovante de transferência dos valores sacados.
Na forma do art. 334 do CPC, designe-se audiência de conciliação em modalidade exclusivamente presencial e, após, intime-se a autora por meio de seu advogado constituído e cite-se o réu.
Alertem-se às partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa na forma do art. 334, §8º, do CPC. -
12/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:39
Outras Decisões
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12/02/2025 15:26
Conclusos
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12/02/2025 15:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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