TJAL - 0702512-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702512-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Luciana Tavares dos SantosB0 - RÉU: B1Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 04:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702512-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Tavares dos Santos - Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Processo nº: 0702512-30.2025.8.02.0058 DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para que a audiência designada nos autos seja realizada por meio virtual.
Primeiramente, convém pontuar que a parte autora reside nesta comarca, não havendo, a princípio, justificativa plausível para a realização do ato de forma remota.
Além disso, esclareço que o pedido de páginas 121 não veio acompanhado de qualquer justificativa para tanto.
Assim, considerando a ausência de impedimento relevante à participação presencial e visando garantir a regularidade e a efetividade do ato processual, INDEFIRO o pedido de realização da audiência por videoconferência, alertando à parte requerente sob a penalidade advinda de sua ausência.
Arapiraca, 21 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 12:03:57, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/05/2025 09:17
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702512-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Tavares dos Santos - Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Autos n° 0702512-30.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Luciana Tavares dos Santos Réu: Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação em MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia: 21 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Arapiraca, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:58
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:57
Juntada de Documento
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13/02/2025 15:57
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702512-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Tavares dos Santos - DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos os instrumentos dos contrato impugnados e os comprovantes de transferência dos valores sacados.
Na forma do art. 334 do CPC, designe-se audiência de conciliação em modalidade exclusivamente presencial e, após, intime-se a autora por meio de seu advogado constituído e cite-se o réu.
Alertem-se às partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa na forma do art. 334, §8º, do CPC. -
12/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:44
Outras Decisões
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12/02/2025 15:30
Conclusos
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12/02/2025 15:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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