TJAL - 0718182-45.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0718182-45.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Valéria Pereira Barbosa, Valéria Pereira Barbosa - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 16, §1º, da LEF c/c 485, IV, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §4º, III, do CPC.
Decisão não submetida à remessa necessária.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:54
Apensado ao processo
-
03/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0718182-45.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Valéria Pereira Barbosa, Valéria Pereira Barbosa - Assim, determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que não possui patrimônio suficiente para garantir o crédito exequendo ou, querendo, garantir a execução, que poderá ser feita através de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora.
Apense-se o processo à correspondente Execução Fiscal.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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