TJAL - 0700825-93.2015.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:37
Termo de Encerramento - GECOF
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20/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 11:45
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/03/2025 18:28
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 18:28
Recebimento de Processo no GECOF
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18/03/2025 18:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 12:38
Remessa à CJU - Custas
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17/03/2025 12:37
Transitado em Julgado
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26/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Antonio Rodrigues Bandeira (OAB 8009/AL) Processo 0700825-93.2015.8.02.0017 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Inap - Industria Alimenticia Popular Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir processual.
Finalmente, em função do princípio da causalidade, por determinação expressa do art. 85, §10, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveneinte do objeto, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e despesas processuais.
Assim, condeno a embargante ao recolhimento das custas procesusais.
Caso os honorários advocatícios não estejam incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA), fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §2º, c/c o art. 827 do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
12/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:26
Reativação de Processo Suspenso
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23/02/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 03:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:09
Visto em Autoinspeção
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08/06/2022 00:35
Visto em Autoinspeção
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22/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2021 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2021 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:05
Decisão Proferida
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24/03/2021 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2021 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:25
Conclusos para despacho
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22/03/2021 07:56
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2021 06:59
Conclusos para despacho
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16/03/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2021 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 21:03
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2020 07:33
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2019 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 09:17
Decisão Proferida
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10/05/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2018 11:11
Conclusos para despacho
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10/04/2017 16:46
Juntada de Outros documentos
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10/04/2017 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2017 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2017 11:45
Conclusos para despacho
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13/10/2016 11:07
Visto em correição
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22/07/2016 07:28
Conclusos para despacho
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19/07/2016 07:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2016 11:57
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2016 06:27
Conclusos para despacho
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09/03/2016 06:14
Juntada de Outros documentos
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10/02/2016 08:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2016 08:54
Juntada de Mandado
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03/02/2016 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2016 08:18
Expedição de Mandado.
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20/01/2016 15:58
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2015 10:18
Juntada de Outros documentos
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01/12/2015 13:04
Apensado ao processo
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01/12/2015 12:59
Conclusos para despacho
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01/12/2015 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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