TJAL - 0700346-26.2024.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700346-26.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gabriel Nascimento dos Santos - DECISÃO Trata-se de pedido de dispensa da função de jurado, formulado por Márcio Roberto dos Santos.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 437, X, do CPP).
No caso, o peticionante alega trabalhar no presídio, no projeto recomeço - aquaponia, juntamente com os reeducandos do sistema prisional de alagoas Desse modo, por restar demonstrado que o peticionante se encontra impossibilitado de servir como júri, entendo justas as razões para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o DEFIRO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, 29 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:45
Sessão do Tribunal do Juri situacao_da_audiencia em/para 29/04/2025 14:45:18 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
29/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:32
Decisão Proferida
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700346-26.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gabriel Nascimento dos Santos - DECISÃO Trata-se de pedido de dispensa da função de jurado, formulado por Larissa Tenório da Costa.
Nos termos do art. 436 do Código de Processo Penal - CPP, o serviço do júri é obrigatório, sendo convocados ao seu atendimento os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Neste sentido, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri oudeixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (art. 436, §1° do CPP), sendo a recusa injustificada ao serviço do júri sancionada com multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (art. 436, §2° do CPP).
Neste contexto, somente será aceita escusa ao serviço como jurado, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvada as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443, CPP).
Também estão isentos do serviço do júri aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (art. 437, X, do CPP).
No caso, a peticionante alega ser servidora pública estadual, atuando como enfermeira socorrista do SAMU, inclusive está escalada para trabalhar nos plantões de 24h dos dias 29 a 30 de julho do corrente ano, razão pela qual está impossibilitada de comparecer à sessão de júri para a qual foi convocada.
Desse modo, por restar demonstrado que a peticionante está impossibilitada de comparecer ao Tribunal de Júri, alegação esta consubstanciada no documento de p. 328, entendo justas as razões para o pedido de dispensa, motivo pelo qual o DEFIRO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, 23 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
23/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:46
Decisão Proferida
-
11/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700346-26.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gabriel Nascimento dos Santos - Não havendo nenhuma comprovação do que restou alegado pela peticionante Larissa Tenório da Costa Vieira (p. 320-322), determino a intimação da mesma para que acoste aos autos comprovação do que alegou, isto é, de que é enfermeira socorrista do SUS, e que estará trabalhando em regime de plantão entre os dias 29 a 30 do corrente mês, sob pena de indeferimento da súplica e consequente manutenção da intimação para o serviço de júri para o qual foi devidamente convocada.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:40
Juntada de Mandado
-
01/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:54
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 23:56
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700346-26.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gabriel Nascimento dos Santos - DESPACHO Cumpram-se os atos necessários para a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, designada para o dia 29/04/2025, às 8h30.
Arapiraca(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:20
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/04/2025 08:30:00 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
18/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 11:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 13:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 10:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 08:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 07:52
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
22/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/08/2024 10:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
03/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 09:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 06:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/06/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 08:26
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/06/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/06/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:44
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 06:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 11:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
02/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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