TJAL - 0700037-88.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:05
Execução de Sentença Iniciada
-
25/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 09:26
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/02/2025 09:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:20
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruthemberg da Rocha Coutinho (OAB 17130/AL) Processo 0700037-88.2025.8.02.0030 - Separação Consensual - Requerente: Suetonio Alvaro de Souza, Elizama Silva Pereira Souza - Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às pgs. 1/5, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais pelos requerentes, as quais suspendo a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Oficie-se a respectiva Serventia de Registo Civil para averbação do divórcio, devendo a requerente retornar ao nome de solteira, qual seja: Elizama Silva Pereira.
Ante a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. -
12/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 20:31
Homologada a Transação
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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