TJAL - 0003522-85.2009.8.02.0358
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:07
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Antônio Alcântra Cavalcante Neto , Rafael Barros e Silva Processo 0003522-85.2009.8.02.0358 - Cumprimento de sentença - Demandante: Edson Oliveira da Silva - Demandado: D.
W.
Info Comércio de Informática Ltda. - Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por inexistir bens penhoráveis, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ressalto, por oportuno, que a presente decisão não impede a repropositura desta fase de cumprimento de sentença pela parte interessada, desde que apresentados bens passíveis de penhora, observado ainda o prazo prescricional de seu direito.
Encaminhe-se os autos à Contadoria para realização da atualização do débito exequendo, devendo o cartório informar todos os dados necessários para tanto.
Com a resposta, à Secretaria proceda com a expedição da competente certidão de crédito judicial.
Expeça-se alvará do valor bloqueado.
Sem custas ou honorários face ao disposto no art. 54 da referida Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos.
Arapiraca,18 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:12
Inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Documento
-
13/02/2025 10:32
Conclusos
-
13/02/2025 10:31
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Documento
-
13/01/2025 08:34
Juntada de Documento
-
20/12/2024 16:20
Juntada de Documento
-
03/12/2024 13:55
Publicado
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Documentos
-
02/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:05
Juntada de Documento
-
06/09/2024 11:23
Juntada de Documento
-
02/08/2024 14:31
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 10:19
Juntada de Documento
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Documentos
-
16/05/2024 21:10
Juntada de Documento
-
06/05/2024 13:12
Publicado
-
03/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:12
Juntada de Documento
-
04/03/2024 07:58
Juntada de Documento
-
19/02/2024 13:58
Expedição de Documentos
-
19/02/2024 13:58
Expedição de Documentos
-
16/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:55
Conclusos
-
12/01/2024 12:31
Realizado cálculo de custas
-
12/01/2024 12:30
Juntada de Documento
-
01/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:03
Publicado
-
12/09/2023 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:12
Outras Decisões
-
12/07/2023 14:43
Conclusos
-
23/12/2022 10:06
Juntada de Documento
-
23/11/2022 13:42
Juntada de Documento
-
20/10/2022 11:17
Expedição de Documentos
-
20/10/2022 11:13
Expedição de Documentos
-
07/07/2022 12:55
Processo Reativado
-
18/04/2022 11:27
Publicado
-
12/04/2022 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:40
Outras Decisões
-
20/07/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 01:02
Juntada de Documento
-
15/04/2020 22:32
Conclusos
-
14/04/2020 12:40
Conclusos
-
14/04/2020 12:39
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2020 12:37
Expedição de Documentos
-
02/04/2020 11:36
Publicado
-
01/04/2020 22:25
Juntada de Petição
-
31/03/2020 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:06
Transitado em Julgado
-
30/09/2019 09:25
Conclusos
-
03/07/2019 15:23
Redistribuído em razão
-
03/07/2019 15:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2019 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2019 11:04
Redistribuído em razão
-
26/11/2018 14:37
Juntada de Petição
-
26/11/2018 10:16
Conclusos
-
26/11/2018 09:52
Juntada de Petição
-
20/11/2018 11:39
Publicado
-
19/11/2018 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 08:13
Conclusos
-
16/11/2017 08:13
Expedição de Documentos
-
14/08/2017 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 08:33
Conclusos
-
18/10/2016 06:02
Juntada de Petição
-
13/10/2016 10:28
Publicado
-
11/10/2016 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 09:17
Conclusos
-
17/11/2015 10:47
Conclusão
-
12/11/2015 09:03
Visto em Correição
-
24/09/2014 09:01
Conclusão
-
22/09/2014 07:31
Visto em Correição
-
30/05/2014 10:43
Conclusão
-
30/05/2014 10:38
Petição
-
29/05/2014 14:03
Documento lido
-
29/05/2014 12:24
Expedição de documento
-
29/05/2014 12:24
Mero expediente
-
21/11/2013 10:00
Conclusão
-
19/11/2013 09:05
Visto em Correição
-
21/03/2013 09:55
Conclusão
-
21/03/2013 09:55
Documento
-
14/12/2012 08:56
Documento
-
04/12/2012 12:05
Documento
-
27/11/2012 09:07
Documento lido
-
22/11/2012 12:05
Expedição de documento
-
22/11/2012 12:04
Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel)
-
09/09/2011 10:36
Conclusão
-
08/09/2011 15:10
Petição
-
08/09/2011 14:16
Documento lido
-
08/09/2011 08:33
Expedição de documento
-
08/09/2011 08:33
Documento
-
25/07/2011 08:19
Documento lido
-
23/07/2011 00:23
Expedição de documento
-
23/07/2011 00:23
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2010 08:37
AUTOS CONCLUSOS
-
26/04/2010 08:37
Juntada de
-
22/04/2010 15:48
PETICAO ENVIADA
-
15/04/2010 13:15
Juntada de
-
14/04/2010 15:23
Intimação LIDA
-
14/04/2010 11:32
Intimação EXPEDIDA
-
14/04/2010 11:32
AGUARDA PROVIDÊNCIA DO AUTOR
-
23/03/2010 08:43
AUTOS CONCLUSOS
-
23/03/2010 08:43
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
21/03/2010 16:29
Intimação LIDA
-
19/03/2010 11:22
PETICAO ENVIADA
-
19/03/2010 10:54
Intimação LIDA
-
18/03/2010 09:55
Intimação EXPEDIDA
-
18/03/2010 09:55
Intimação EXPEDIDA
-
18/03/2010 09:55
RECURSO REJEITADO
-
22/02/2010 09:48
PETICAO ENVIADA
-
18/02/2010 12:25
AUTOS CONCLUSOS
-
18/02/2010 12:25
AUTOS CONCLUSOS
-
17/02/2010 17:34
RECURSO INTERPOSTO
-
13/02/2010 00:39
PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA
-
09/02/2010 00:14
PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA
-
02/02/2010 23:58
Intimação LIDA
-
27/01/2010 08:39
Intimação LIDA
-
27/01/2010 04:30
Intimação EXPEDIDA
-
27/01/2010 04:30
Intimação EXPEDIDA
-
27/01/2010 04:30
Juntada de Documento
-
24/11/2009 08:35
AUTOS CONCLUSOS
-
24/11/2009 08:35
Intimação REALIZADA EM CARTÓRIO
-
24/11/2009 08:35
Intimação REALIZADA EM CARTÓRIO
-
24/11/2009 08:35
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
23/11/2009 23:41
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
31/08/2009 10:54
AR JUNTADO EM
-
31/08/2009 10:54
Citação LIDA
-
07/08/2009 11:57
Citação EXPEDIDA
-
29/07/2009 10:58
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
29/07/2009 10:58
Intimação LIDA
-
29/07/2009 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
29/07/2009 10:58
PROCESSO DISTRIBUÍDO
-
29/07/2009 10:58
PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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