TJAL - 0711749-41.2020.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711749-41.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral e Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Autora, para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão, a teor do artigo 37, $ 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Com efeito, para o Autor obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados, conforme artigo 41, parágrafo único,do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Maceió, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711749-41.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.133/134, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: ALLAN RUBENS DOS SANTOS SILVA, *66.***.*80-85, 82 9921-6511.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 129, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 24 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
27/02/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/11/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 18:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 16:18
Decisão Proferida
-
13/05/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 20:55
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:58
Juntada de Carta precatória
-
16/11/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:05
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 17:10
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 17:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/11/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/09/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2020 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 00:34
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019413-63.2003.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Carlos Rogerio Leandro
Advogado: Pedro Henrique Silva Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2004 13:16
Processo nº 0700068-77.2025.8.02.0202
Marilene dos Santos Teixeira
Luiza Alves Feitosa
Advogado: Ricardo de SA Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 10:32
Processo nº 0702321-82.2024.8.02.0037
Ronaldo de Souza
Banco Btg Pactual S.A
Advogado: Karlota Silva Ferro de Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 11:45
Processo nº 0715005-89.2020.8.02.0001
Nayane Soares Santos
Hap Vida Saude
Advogado: Marco Aurelio de Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2022 17:13
Processo nº 0702053-28.2024.8.02.0037
Jose Luiz da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2024 03:41