TJAL - 0716724-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0716724-90.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - SENTENÇA Dispenso o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, denota-se que apesar de intimada (fls. 153), a parte autora não compareceu à audiência virtual/híbrida designada, apesar da sua obrigatoriedade, nos termos da Lei 13.994/20.
O art. 51, inciso I da Lei 9099/95, é claro ao afirmar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (grifei) Verifica-se, portanto, a impossibilidade de prosseguimento do feito por impeditivo legal, já que a ausência do autor da ação à audiência conciliatória, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, acarreta legalmente a necessidade de extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 51, inciso I da Lei de Regência.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, na forma do art. 51, §2º, da LJE, ante a ausência injustificada ao ato, sem que tenha havido demonstração da ocorrência de fato impeditivo de força maior.
DEFIRO, todavia, ante as aparentes circunstâncias pessoais da requerente - que está no feito, inclusive, representada pela DPE - o pedido de Justiça Gratuita, devendo o valor a ser cobrado manter-se sob condição suspensiva por 05 anos, após o que o débito estará prescrito para todos os fins.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à CJU para cálculo das custas finais, em relação às quais devem ser expedidas as competentes certidões do FUNJURIS.
Depois, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Arapiraca,05 de fevereiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
10/01/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 16:16
Expedição de Carta.
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12/12/2024 16:16
Expedição de Carta.
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12/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
26/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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