TJAL - 0712397-05.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti (OAB 18422A/AL), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 74286/GO) Processo 0712397-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliamara Morais Silva - Réu: 925- Brb Credito Financiamento e Investimento Sa - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por BRB Credito Financiamento e Investimento S.A. em virtude para, no mérito, dar-lhes provimento e aclarar de forma infringente o dispositivo da sentença para fazer consta que "o advogado constituído pela autora Hugo Ernesto Prado foi condenado a pagar, a título de honorários sucumbenciais, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa em favor do demandado BRB Crédito Financiamento e Investimento, mais as custas finais devidas.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 19 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 04:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti (OAB 18422A/AL) Processo 0712397-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliamara Morais Silva - Réu: 925- Brb Credito Financiamento e Investimento Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:28
Apensado ao processo
-
13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti (OAB 18422A/AL) Processo 0712397-05.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliamara Morais Silva - Réu: 925- Brb Credito Financiamento e Investimento Sa - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o advogado Hugo Ernesto Prado Barbosa ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Após, intimem-se o advogado da parte autora para recolher as custas calculadas pela CJU no prazo de quinze dias.
Publicação e intimação automáticas. -
05/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 09:59
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 07:50
Decisão Proferida
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23/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 20:34
Apensado ao processo
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05/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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