TJAL - 0705646-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0705646-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Jaide Mendes de MouraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0705646-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Jaide Mendes de MouraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento.
Dê-se ciência. -
14/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0705646-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Jaide Mendes de MouraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - resumo da sentença: "Diante disso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I do CPC. À Secretaria para que oficie à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encaminhando cópia integral dos autos, para que adote as providências cabíveis no sentido de apurar eventual prática de litigância predatória por parte do patrono da parte autora, considerando os indícios de utilização abusiva do direito de ação e possível violação aos deveres ético-disciplinares previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Condeno a parte promovente em custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspenso em razão da condição financeira revelada nestes autos.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Maceió,13 de junho de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito" -
23/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:04
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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10/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 22:40
Apensado ao processo
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30/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:13
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0705646-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaide Mendes de Moura - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0705646-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaide Mendes de Moura - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
27/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 18:43
Decisão Proferida
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26/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 11:17
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:48
Decisão Proferida
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05/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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