TJAL - 0801460-84.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:30
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801460-84.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Denys Blinder (OAB: 154237/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
21/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:42
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:42:53 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801460-84.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra acórdão de págs. 123/129 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/11), o embargante suscitou em síntese, a existência de omissão em relação a 3 (três) pontos: (a) o recentíssimo posicionamento do STJ no REsp 1866440-AL, que impossibilitaria a escolha de foro aleatório pelo INCPP e declararia a incompetência do TJ/AL para o julgamento; (b) a necessidade de sobrestamento do feito em virtude de Embargos de Declaração pendentes de julgamento no REsp nº 1.370.899/SP (Tema 685 do STJ); e (c) a inocorrência de preclusão quanto à necessidade de prévia liquidação de sentença, defendendo que a matéria é de ordem pública e que a sentença coletiva é ilíquida, requerendo a conversão do cumprimento de sentença em liquidação pelo procedimento comum.
Apontou, ainda, que há violação aos artigos 240 e 405 do Código Civil no tocante ao termo inicial de incidência dos juros de mora, que, segundo o embargante, deveria ser a partir da citação na ação de cumprimento de sentença e não na ação civil pública.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e prequestionar as matérias suscitadas.
Intimado, o embargado requereu a total rejeição dos presentes embargos de declaração (págs. 15/19). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Denys Blinder (OAB: 154237/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
22/07/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 11:59
Ato Publicado
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801460-84.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela Banco do Brasil S/A. em face de decisão proferida às págs. 85/91 do recurso principal, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. 2.
O recurso principal foi julgado através do acórdão de págs. 123/129 antes do julgamento do presente incidente, resultando na sua prejudicialidade. 3.Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno, em virtude da sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 5.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 154237/AL) -
16/07/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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16/07/2025 10:54
Não Conhecimento de recurso
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04/06/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 21:42
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 22:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 22:00
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:44
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:44:13 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801460-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A, em razão de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, tendo, como parte agravada, o Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência.
Narrou o banco agravante (págs. 1/20), em apertada síntese, que o agravado ajuizou ação de cumprimento de sentença coletiva na Ação Civil Pública nº 1998.01.01.016798-9, proposta pelo INCP, visando obter diferenças de remuneração de cadernetas de poupanças de seus associados.
Alegou que houve prolação de sentença de liquidação do julgado, atacada por agravo de instrumento e, na sequência, fora apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, reiterando diversas questões preliminares de ordem pública e alegando haver excesso de execução.
Na decisão agravada, o juiz singular afastou todas as preliminares e entendeu não haver excesso de execução.
Entendeu, ainda mais, que a execução estava de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgamento do agravo de instrumento perante esta Corte, questões já acobertadas pelo instituto da coisa julgada.
Nas razões do recurso, o Banco agravante alegou a necessidade de sobrestamento do feito em virtude dos Temas 685 e 1169.
Defendeu, também, a ausência de liquidação, haver excesso de execução e impossibilidade de incidência das penalidades do art. 523, §1º, do CPC.
Com o exposto, pediu atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Liminar indeferida (págs. 85/91).
A parte agravada, intimada a apresentar contrarrazões, requereu (págs. 98/115) o não provimento do recurso interposto. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 154237/AL) -
13/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 09:23
Processo Transferido
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 13:56
Ciente
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28/02/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:17
Incidente Cadastrado
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 21:15
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 20:47
Encaminhado Pedido de Informações
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13/02/2025 20:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 15:36
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801460-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - '24 Assim, com base no acima exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, MANTENDO a decisão agravada até ulterior decisão ou até o julgamento do mérito do presente recurso.
DILIGÊNCIAS: 25 Oficie-se, com urgência, o juízo de origem, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações que entender necessárias ao andamento do feito. 26 Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.019, II, do CPC, para que responda aos termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. 27 Cumpridas as determinações supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para o normal prosseguimento do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 154237/AL) -
12/02/2025 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 14:28
Distribuído por dependência
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10/02/2025 20:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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