TJAL - 0700602-72.2024.8.02.0067
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0700602-72.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Marcio Oberto Ferreira dos Santos - Portanto, considerando a ausência de indícios concretos de autoria, a falta de requisitos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, bem como a possibilidade dos acusados responderem ao processo em liberdade sem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal, ACOLHO o pedido da defesa e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS DANIEL FILIPE NOBRE VALDEVINO DA SILVA e MÁRCIO OBERTO FERREIRA SANTOS, APLICANDO-LHE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos dos artigos 316 e 321, todos do Código de Processo Penal.
Deverão os réus CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, incisos II, III e IV do Código de Processo Penal, nos exatos termos acima expostos, sob pena de redecretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do mesmo diploma legal.
Assim, os acusados: 1) estão proibidos de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização deste Juízo; 2) estão proibidos de manter contato a vítima, com seus familiares e com as testemunhas, bem como de se aproximar a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros deles; 3) deverão comparecer a todos os atos processuais a que for chamado no presente feito, tudo sob pena de redecretação da prisão preventiva.
Expeçam-se os competentes alvarás de soltura, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a redecretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Saliente-se que os réus deverão assinar uma das vias do alvará de soltura como prova da concordância com as medidas cautelares impostas.
No momento de assinatura do alvará de soltura, deverão os acusados fornecerem sua qualificação completa e o seu endereço atualizado, ou informá-lo, no prazo máximo de 48h, sob pena de o processo prosseguir sem sua presença, nos termos da parte final do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Deverão os réus serem postos imediatamente em liberdade desde que por outro motivo não esteja preso.
Ressalte-se que cabe ao Sistema Penitenciário, no momento do cumprimento do alvará de soltura, analisar em seu sistema Alcatraz se há outro mandado de prisão expedido em desfavor dos réus.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa quanto ao conteúdo da presente decisão.
Providências necessárias. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0700602-72.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Marcio Oberto Ferreira dos Santos - Autos n° 0700602-72.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Daniel Filipe Nobre Valdevino da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 24 março de 2025, às 10h30min perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar,Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoommeet.
Link de acesso: 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL TRIBUNAL FÓRUM DA CAPITAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700602-72.2024 INSTRUÇÃO Horário: 24 mar. 2025 10:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*32.***.*46-55?pwd=RMXXmY4JwQnQ4tekFGr6ac31AC33yX.1 ID da reunião: 832 2344 6055 Senha: 827426 Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0700602-72.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Marcio Oberto Ferreira dos Santos - Autos n° 0700602-72.2024.8.02.0067 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado (Crime Tentado) Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Daniel Filipe Nobre Valdevino da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 18 março de 2025, às 08h30min perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar,Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoommeet.Link de acesso: 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL TRIBUNAL FÓRUM DA CAPITAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700602-72.2024 INSTRUÇÃO Horário: 18 mar. 2025 08:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*41-04?pwd=e2wh7UuNoVaJno4astyvJ4LEaUVybX.1 ID da reunião: 814 2564 1004 Senha: 340906 Obs.: A disponibilização do link, não obsta a possibilidade de comparecimento presencial na audiência designada.
Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0700602-72.2024.8.02.0067 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Marcio Oberto Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa dos acusados para audiência no dia 18 de março de 2025, 8h30.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025 -
09/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 08:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
08/01/2025 12:15
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
03/01/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:06
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
09/11/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 10:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:48
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
30/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:12
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 21:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/06/2024 10:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 10:47
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 00:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 15:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/04/2024 15:07
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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