TJAL - 0757114-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0757114-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete de Macedo Lima - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:43
Procedência
-
15/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0757114-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete de Macedo Lima - Aguarde-se o transcurso do prazo para o oferecimento da contestação pelo Ente Público réu.
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se.
Caso seja apresentada contestação, intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá indicar as provas que pretende produzir.
Dê-se vistas dos autos ao Parquet.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0757114-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete de Macedo Lima - Diante de tais considerações, e verificando que os elementos já coligidos nos autos são suficientes para a formação do juízo de convencimento sobre a matéria, revela-se desnecessária a expedição de ofício ao NATJUS, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.
Por fim, a parte autora apresentou à folha 42/43, pedido de reconsideração da decisão de fls. 29/31, onde se indeferiu a tutela de urgência, em razão da ausência do periculum in mora.
Assim, mantenho a decisão de folhas 29/31, pelos seus próprios fundamentos.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:46
Decisão Proferida
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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15/12/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:59
Expedição de Carta.
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26/11/2024 16:47
Decisão Proferida
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26/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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