TJAL - 0801590-74.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 10:19
Intimação / Citação à PGE
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08/05/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801590-74.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Mario Jorge Souza da Hora - Embargado: Estado de Alagoas - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
07/05/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:41
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:28
Incidente Cadastrado
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801590-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mario Jorge Souza da Hora - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos nestes autos de Agravo de Instrumento de n. 0801590-74.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Mario Jorge Souza da Hora e como parte recorrida Estado de Alagoas, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível de CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, confirmando a decisão monocrática de fls. 16/25, DAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SCR.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
PRECEDENTES DO TJAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS, INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM DEMANDA QUE VERSA SOBRE A INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO (SISBACEN/SCR) SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MERECE REFORMA PARA DEFERIR O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AGRAVANTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
CONFIGURADA A RELAÇÃO DE CONSUMO, É APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE, EM SEU ART. 6º, VIII, PREVÊ A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE OU QUANDO A PROVA FOR EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL PARA ELE PRODUZIR. 4.
NO CASO, A AGRAVANTE, CONSUMIDORA, DEMONSTRA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DETÉM MAIOR FACILIDADE EM PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS, NOTADAMENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SCR. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS É PACÍFICA NO SENTIDO DE ADMITIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CASOS SEMELHANTES, EM QUE SE DISCUTE A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SCR. 6.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO CASO CONCRETO, NÃO IMPÕE ÔNUS EXCESSIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE POSSUI OS MEIOS PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "EM RELAÇÃO DE CONSUMO, VERIFICADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR E A FACILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PRODUZIR A PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA INSCRIÇÃO NO SISBACEN/SCR, IMPÕE-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS." 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801590-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mario Jorge Souza da Hora - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801590-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mario Jorge Souza da Hora - Agravado: Estado de Alagoas - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) -
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801590-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mario Jorge Souza da Hora - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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