TJAL - 0709857-24.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:47
Expedição de Carta.
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13/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0709857-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Ferreira Viana - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Ademais, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0709857-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Ferreira Viana - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que, em emenda a exordial, indique quais dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário pretende suspender, visto que o contrato n.º 7653716691, descrito na inicial, não se encontra entre os dispostos às fls. 41/58. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 14 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0709857-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda Ferreira Viana - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 29/30 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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