TJAL - 0714296-38.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMYLLA CAETANO NUNES (OAB 19028/AL), ADV: SAMYLLA CAETANO NUNES (OAB 19028/AL), ADV: SAMYLLA CAETANO NUNES (OAB 19028/AL) - Processo 0714296-38.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Elisiane Ferreira da SilvaB0 - B1Ronyelliton Ferreira SantosB0 - B1Luan Guilherme Ferreira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeçam-se Alvarás Judiciais para liberação de valores, nos termos da Sentença de págs. 64/66. -
18/06/2025 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samylla Caetano Nunes (OAB 19028/AL) Processo 0714296-38.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Elisiane Ferreira da Silva, Ronyelliton Ferreira Santos, Luan Guilherme Ferreira Santos - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação à autora Maria Elisiane Ferreira da Silva.
Por outro lado, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvarás em favor dos autores Ronyelliton Ferreira Santos e Luan Guilherme Ferreira Santos, autorizando o levantamento das quantias depositadas nas contas da Caixa Econômica Federal, titularizadas por Ronilson da Silva Santos (p. 42/51), nas seguintes proporções: a) Ronyelliton Ferreira Santos (35%); b) Luan Guilherme Ferreira Santos, representado por sua genitora Maria Elisiane Ferreira da Silva (35%); c) Dra.
Samylla Caetano Nunes, OAB/AL 19.028 (30%).
Deverá ser expedido um alvará para cada titular, observando-se as devidas proporções e dirigido à Caixa para o devido cumprimento.
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedidos os alvarás, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 13 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samylla Caetano Nunes (OAB 19028/AL) Processo 0714296-38.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Elisiane Ferreira da Silva, Ronyelliton Ferreira Santos, Luan Guilherme Ferreira Santos - Autos n° 0714296-38.2024.8.02.0058 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, apresentando documentação que comprove a existência de união estável com o falecido Ronilson da Silva Santos.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Arapiraca, 05 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:04
Expedição de Edital.
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24/10/2024 09:43
Decisão Proferida
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23/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
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18/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/10/2024 12:55
Reativação de Processo Baixado
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18/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:25
Decisão Proferida
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10/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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