TJAL - 0714596-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0714596-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria Cícera dos Santos RochaB0 - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para NÃO OS ACOLHER, por não se verificar qualquer vício apto a ensejar integração ou aclaramento, nos estritos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença vergastada.
Decorrido o prazo do presente decisum, acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Por fim, na hipótese de vir a ser requerido o cumprimento de sentença, advirto que este deverá ser protocolado por meio de autos dependentes, em sequencial próprio, a fim de prevenir tumulto processual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714596-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos Rocha - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:35
Apensado ao processo
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21/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 00:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714596-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera dos Santos Rocha - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 33.834,45, à autora, referente à conversão em pecúnia dos 15 meses de licença-prêmio não usufruídos, acrescido de correção monetária e juros moratórios pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, desde 01.12.2020 até o efetivo pagamento.
Condeno, por fim, o Município ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor a ser restituído.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/05/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/05/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:17
deferimento
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27/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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