TJAL - 0728119-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO DA SILVA VIEIRA (OAB 3765/AL) - Processo 0728119-90.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Gidelma Betania de JesusB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 67/69, estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GILDEMA BETÂNIA PEREIRA DE JESUS (CPF *54.***.*81-72) NASCIMENTO: 27/04/1965 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 19.609,13 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.539,71 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 13.391,72 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 5.069,42 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 5 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2047, Conta 582114158-0, Op. 3701.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 05): R$ 3.921,83 BENEFICIÁRIO:MARCELO DA SILVA VIEIRA (CPF *69.***.*15-87 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Op. 3701, Conta Corrente 590289102-3.
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 19.609,13VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 15.687,30 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:18
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0728119-90.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gidelma Betania de Jesus - DESPACHO I.
Intime-se o Estado de Alagoas, por meio eletrônico, para se manifestar sobre os novos cálculos do crédito exequendo, conforme p. 65/72, no prazo de 05 (cinco) dias.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:39
Conclusos
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Documento
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05/02/2025 14:11
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0728119-90.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gidelma Betania de Jesus - I.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos nova planilha de cálculo que informe, de forma individualizada: a) o valor total original; b) o valor total corrigido; e c) o valor total dos juros.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
Cumpra-se. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:55
Conclusos
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19/09/2024 17:25
Juntada de Documento
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09/09/2024 11:22
Juntada de Petição
-
27/08/2024 19:14
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 12:16
Publicado
-
20/08/2024 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:19
Autos entregues em carga
-
20/08/2024 11:19
Expedição de Documentos
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20/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:48
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 09:15
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:20
Conclusos
-
22/07/2024 09:55
Juntada de Documento
-
09/07/2024 11:32
Publicado
-
08/07/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:02
Conclusos
-
08/03/2024 12:01
Evolução da Classe Processual
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06/03/2024 10:24
Juntada de Documento
-
30/12/2023 09:53
Expedição de Documentos
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11/12/2023 11:13
Publicado
-
11/12/2023 11:12
Autos entregues em carga
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11/12/2023 11:12
Expedição de Documentos
-
07/12/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 13:30
Conclusos
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30/08/2023 12:25
Juntada de Documento
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16/08/2023 11:35
Publicado
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15/08/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:01
Juntada de Petição
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12/08/2023 02:07
Expedição de Documentos
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01/08/2023 14:22
Autos entregues em carga
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01/08/2023 14:22
Expedição de Documentos
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21/07/2023 10:45
Publicado
-
20/07/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:04
Conclusos
-
06/07/2023 10:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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