TJAL - 0710152-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:05
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0710152-61.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Raphael Monteiro Clemente - Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas de urgência concedidas, permitindo que as partes se manifestem a qualquer momento.
DEFIRO o pedido de habilitação de fls. 32/33.
Na oportunidade, ressalto que em razão da vedação constitucional de restrição de direitos de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF), limito a medida protetiva ao prazo de 6 (seis) meses, contado da intimação da parte requerida acerca da decisão que as fixou.
Sem custas, nem honorários.
Dê-se ciência a ambas as partes pessoalmente, bem como por meio dos órgãos da Defensoria Pública que os representam, salvo se possuírem advogados constituídos nos autos, quando esses deverão ser intimados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
26/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0710152-61.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Raphael Monteiro Clemente - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, percebi a existência do número de telefone celular do(a) intimando(a) no presente mandado, e sendo assim, liguei para o referido número, às 22 horas do dia 27/02/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via telefonema e mensagens de WhatsApp) Raphael Monteiro Clemente por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 01 de março de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
06/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:53
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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27/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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