TJAL - 0700076-47.2020.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL), ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0700076-47.2020.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Cosme Vasconcelos do NascimentoB0 - DESPACHO 1.
Expeça-se certidão do SEEU em nome do acusado. 2.
Oficie-se a 17ª Vara Criminal para que informe o status processual do denunciado nos autos nº 0701519-37.2020.8.02.0001, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL), ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0700076-47.2020.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Cosme Vasconcelos do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada dos documentos retro, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL), Janor Ferreira da Silva (OAB 3081/RO) Processo 0700076-47.2020.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cosme Vasconcelos do Nascimento - Autos n° 0700076-47.2020.8.02.0067 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Cosme Vasconcelos do Nascimento ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 14 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Ré(u):Cosme Vasconcelos do Nascimento Advogado(a): Janor Ferreira da Silva OAB/AL 17892B Testemunha/ Declarante arroladas pela acusação presentes: Lidiane Lima Rocha Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: Antonio Wilson Soares dos Santos, apesar de devidamente requisitado conforme fls. 137/151 e Cícero Ferreira da Silva por não ter sido intimado conforme fls. 148 dos autos Testemunha arrolada pela defesa presente: Luana Karoline da Silva dos Santos Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, o MM juiz, verificando que o réu constituiu advogado conforme procuração de fls.155, e as fls.154, vislumbrando a possibilidade de Acordo de não Persecução Penal, DETERMINOU, que fosse juntado aos autos certidão criminal da justiça estadual, dos estados de AL/SE bem como federal, além de folhas de antecedentes criminais de AL/SE, e certidão do CIBJEC.
Continuando, para que não haja qualquer prejuízo na instrução processual, uma vez que a vítima compareceu na presenta audiência, e que a qualquer tempo antes da prolação da sentença o ANPP poderá ser celebrado, passou a inquirir a vítima.
A seguir,os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foi realizada a oitiva da vítima LIDIANE LIMA ROCHA.
Não havendo mais testemunhas presentes a serem ouvidas, a representante do MP insistiu na oitiva das referidas testemunhas faltosas arroladas pela acusação, que deverão ser ouvidas, caso o réu não faça jus ao ANPP, devendo ser a testemunha militar novamente solicitada a Corregedoria da PM/AL, bem como que seja aberto vistas ao MP para oferecer o possível endereço de sua testemunha não localizada.
A seguir o MM juiz assim deliberou: DESPACHO a) junte a mídia da audiência; b) Considerando que o MP ainda irá se manifestar quanto a possibilidade de Acordo de ANPP nos autos, após a juntada das certidãoes exigidas, SUSPENDO a presente audiência e DETERMINO: 1- O cartório providencie as certidões mencionadas no início da presente assentada; 2- Em seguida o cartório abra vistas ao MP para as providências, caso o réu faça jus a ANPP, que formalize nos autos a proposta de acordo, e caso o réu não faça jus ao benefício que junte nos autos o possível endereço onde sua testemunha não localizada poderá ser intimada, no prazo de 5(cinco) dias; C) Após venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça:Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Advogado: Janor Ferreira da Silva OAB/AL 17892B -
16/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 19:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 19:32:14, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/04/2025 19:31
Decisão Proferida
-
01/04/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700076-47.2020.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cosme Vasconcelos do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 14 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a intimar as partes para comparecimento. -
28/02/2025 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/04/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
17/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/01/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/01/2021 21:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/01/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2020 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2020 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2020 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2020 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 12:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 11:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 18:43
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 11:21
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 10:56
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
02/03/2020 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2020 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2020 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 13:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
29/02/2020 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 14:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/02/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2020 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2020 14:29
INCONSISTENTE
-
10/02/2020 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2020 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2020 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2020 11:11
Juntada de Alvará
-
09/02/2020 11:01
Expedição de Ofício.
-
09/02/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2020 10:47
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2020 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2020 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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