TJAL - 0708039-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP), ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0708039-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Thainá Gabrielle RodriguesB0 - RÉU: B1Seguros UnimedB0 - 1.
DEFIRO o que foi requerido às fls. 489/490, ao tempo em que DETERMINO a expedição de Alvará Judicial, para levantamento dos valores depositados judicialmente em conta vinculada ao presente feito, concernente ao pagamento do valor da condenação em favor da parte exequente, observada eventual destaque em favor dos patronos, se houver, na forma ali vindicada. 2.
No mais, efetivado o pagamento das custas processuais pela parte demandada, determino que, após a expedição do referido alvará, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. 3.
Cumpra-se com as devidas cautelas e dê-se ciência. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:56
Decisão Proferida
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14/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:10
Termo de Encerramento - GECOF
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05/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:58
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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29/04/2025 19:58
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 19:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 19:56
Recebimento de Processo no GECOF
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29/04/2025 19:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 19:00
Remessa à CJU - Custas
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07/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:01
Transitado em Julgado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Haroldo Nunes (OAB 229548/SP) Processo 0708039-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainá Gabrielle Rodrigues - Réu: Seguros Unimed - Pelo exposto, resolvendo o mérito da ação com base no art. 487, inc.
I, do CPC/15, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) Confirmar a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, tornando-a definitiva; b) Condenar a operadora de saúde ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado pela taxa Selic a partir desta decisão.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela Selic desde a citação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
06/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 16:40
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 17:34
Decisão Proferida
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06/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 16:09
Decisão Proferida
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16/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 14:51
Expedição de Carta.
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23/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:20
Decisão Proferida
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21/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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