TJAL - 0704414-88.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC) - Processo 0704414-88.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Graças da Conceição MarquesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0704414-88.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Conceição Marques - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 94, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá fornecer os dados necessários para o cumprimento das medidas determinadas às f. 88-90.
Caso sejam apresentados elementos que viabilizem o cumprimento do mandado, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de f. 88-90.
Após, conclusos na fila de ato inicial. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:28
Juntada de Mandado
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17/02/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0704414-88.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Conceição Marques - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:10
Decisão Proferida
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17/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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