TJAL - 0704345-56.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0704345-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Ferreira Calixto - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistentes os contratos n.º 1263014616 e 1267386309, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados desde o primeiro desconto, que deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0704345-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Ferreira Calixto - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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16/04/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
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02/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0704345-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Ferreira Calixto - Réu: Banco Agibank S.a - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, delimitar de maneira expressa e objetiva a causa de pedir e o pedido, apresentando elementos claros à identificação do objeto/contrato discutido na lide (número do contrato/documento, rubrica do desconto, valor das parcelas/débitos ou, qualquer elemento capaz de identificar o objeto impugnado).
No mesmo prazo, deverá a parte autora corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de inexistência, danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
01/04/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:55
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:55
Juntada de Mandado
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17/02/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0704345-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Ferreira Calixto - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:12
Decisão Proferida
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14/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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14/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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