TJAL - 0800739-35.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800739-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Maria de Fátima Gonçalves da Silva - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB: 20791/AL) - Angela Maria da Silva Vasconcelos (OAB: 13605/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800739-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Maria de Fátima Gonçalves da Silva - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria de Fátima Gonçalves da Silva contra decisão, originária do Juízo de Direito davaradoúnicoofíciodeAtalaia/AL, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano materiais e morais, sob o n.º 0700868-43.2024.8.02.0040, que reconheceu a incompetência da justiça estadual, nos seguintes termos: Ante o exposto, considerando que a pretensão deduzida compreende a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de índices diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Na petição do presente recurso, às págs. 1/5, a parte autora = agravante pleiteia a reforma da decisão para reconhecer a competência da justiça estadual para julgar o feito.
Para tanto, alega que "No presente caso, o Agravante não busca a substituição dos índices de correção estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, mas sim a correta aplicação desses índices à sua conta PASEP, a qual foi objeto de desfalques e manejos irregulares por parte do Banco do Brasil, conforme demonstrado na inicial." Devidamente inimiada, a parte agravada apresentou contrarrazões, pleiteando o improvimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB: 20791/AL) - Angela Maria da Silva Vasconcelos (OAB: 13605/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) -
12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de
-
10/03/2025 00:00
Publicado
-
14/02/2025 00:00
Publicado
-
14/02/2025 00:00
Publicado
-
13/02/2025 10:53
Expedição de
-
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800739-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Maria de Fátima Gonçalves da Silva - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº ________ /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo/liminar, interposto por Maria de Fátima Gonçalves da Silva contra a decisão (págs. 54/56 - processo principal), originária do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Atalaia/AL, proferida nos autos da ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, sob o n.º 0700868-43.2024.8.02.0040.
Analisando o caderno processual, verifico que a parte agravante não formulou pedido liminar quanto à atribuição de efeito suspensivo/antecipação de tutela, nem trouxe em suas razões fundamento para concessão de tal efeito.
No mais, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, determino o pronunciamento da parte agravada.
Por via de consequência, a teor do inciso II, do art. 1.019, do CPC/2015, INTIME-SE a parte agravada, através de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes.
Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB: 20791/AL) - Angela Maria da Silva Vasconcelos (OAB: 13605/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) -
12/02/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:10
Classe Processual alterada para
-
27/01/2025 16:35
Conclusos
-
27/01/2025 16:35
Expedição de
-
27/01/2025 16:35
Distribuído por
-
27/01/2025 16:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800905-67.2025.8.02.0000
Josivanio Caetano da Silva Junior
Ponta Verde Empreendimentos LTDA
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 15:50
Processo nº 0733442-47.2021.8.02.0001
Maria Jose de Melo Ramos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Fabio Moleiro Franci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2023 18:38
Processo nº 0703344-11.2023.8.02.0001
Elidiana Mendonca Cavalcante
Sempre Saude Administradora de Beneficos
Advogado: Andressa Fabianny Mendonca Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2023 23:05
Processo nº 0700765-22.2025.8.02.0001
Maria Josefa da Conceicao Lins
.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 09:21
Processo nº 0800822-51.2025.8.02.0000
Wagne Duarte Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Roberto Medeiros Sarmento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 10:55